Glossário
definições úteis
“Acordos de Contribuição”
acordos a celebrar entre os doadores e o GFAE mediante os quais os doadores contribuem com fundos para o Fundo de Afetação Especial do QIR e o GFAE aceita fornecer os seus serviços na qualidade de administrador do Fundo de Afetação Especial do QIR.
“Acordo de Parceria”
o acordo entre o GFAE e uma Agência Parceira do QIR com vista a preparar o quadro operacional para a função que a agência poderá desempenhar na implementação do QIR e que estabelece os termos da relação entre o GFAE e a Agência Parceira, bem como os direitos e obrigações de cada uma das partes.
“Agências Fundamentais do QIR”
os membros fundadores do QI, a saber, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Centro de Comércio Internacional (CCI), a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Organização Mundial do Comércio (OMC).
“Agências Parceiras do QIR”
agências que celebraram um Acordo de Parceria (ou equivalente) com o GFAE.
“Comité Diretor do QIR” ou “CDQIR”
o Comité que fornece conselhos aos organismos e partes interessadas do QIR sobre a orientação e implementação do programa, constituindo também um fórum para a transparência, informação e intercâmbio de experiências.
“Comité Diretor Nacional” ou “CDN”
o vasto grupo de partes interessadas nacionais no processo do QIR num país do QIR. O CDN geralmente compreende os representantes dos serviços dos ministérios e das agências competentes, do setor privado e da sociedade civil.
“Disposições de Implementação Nacionais” ou “DIN”
as estruturas de implementação nacionais do QIR num país do QIR, geralmente o PF, o FD, a UNI e o CDN.
“Conselho do QIR”
o órgão diretivo do QIR que funciona como o principal organismo decisor para a supervisão estratégica, operacional e financeira e a orientação política.
“Estudo de Diagnóstico sobre a Integração do Comércio” ou “EDIC”
estudo que avalia a competitividade da economia do país e dos setores que participam ou que têm o potencial para participar no comércio internacional.
“Facilitador de Doadores” ou “FD”
o principal interlocutor dos doadores perante o QIR num país do QIR.
“Fundo de Afetação Especial do QIR” ou “FAEQIR”
o fundo de afetação especial multidoadores, estabelecido na sequência dos Acordos de Contribuição celebrados entre os doadores e o GFAE.
“Gestor do Fundo de Afetação Especial” ou “GFAE”
o administrador do Fundo de Afetação Especial do QIR.
“Integração do comércio”
a integração do comércio nas estratégias nacionais de desenvolvimento e de redução da pobreza, incluindo mediante a incorporação do comércio nas estratégias e planos de ação sectoriais, bem como nos instrumentos orçamentais. Neste contexto, uma coordenação intragovernamental, bem como as relações governo/setor privado e governo/doador, constitui um elemento essencial.
“Matriz de Ação do EDIC”
a matriz preparada com base no EDIC e na atualização do EDIC, que identifica atividades prioritárias nas áreas dos setores e políticas relacionados com o comércio de um país do QIR.
“País do QIR”
um PMA que se tornou beneficiário do QIR.
“Ponto Focal” ou “PF”
o principal interlocutor no seio de um governo perante o QIR num país do QIR.
“Principal Entidade de Implementação” ou “PEI”
uma entidade governamental ou uma Agência Parceira do QIR (por exemplo, CCI, CNUCED, PNUD, Banco Mundial, ONUDI, etc.) ou outra entidade (como um parceiro de desenvolvimento, uma ONG, um instituto de investigação, um organismo académico ou uma empresa de consultoria do setor privado) designada pelo Ponto Focal para implementar um projeto financiado pelo QIR.
“Unidade Nacional de Implementação” ou “UNI”
a unidade governamental num país do QIR designada para prestar assistência ao PF na coordenação, implementação e monitorização do QIR no país.
Ligações úteis
brochuras..
documentos..
Diretrizes do Nível 2
Diretrizes do Nível 1
Modelo do EDIC
Diretrizes pré-EDIC