TERMOS DE REFERÊNCIA
Recrutamento de um (1) coordenador, para a Unidade Nacional de Implementação do projeto Quadro Integrado Reforçado (QIR)
1. Contexto
O Quadro Integrado (QI) para a assistência técnica ligada ao comércio é uma iniciativa de seis instituições internacionais a saber, o Banco Mundial (BM), o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED), o Centro do Comércio Internacional (CCI) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD,) lançado em 1997 a favor dos países menos avançados membros da OMC.
O governo da República de Cabo Verde obteve um financiamento do Fundo de Afetação Especial do Quadro Integrado Reforçado (QIR) a fim de executar os projetos de Apoio ao Comércio e de reforço da capacitação institucional (categoria 1). Uma parte desses recursos foram utilizados para a implementação da equipa da UNI - Unidade de Nacional de Implementação (UNI) do QIR (UNIQIR) conforme recomendado pelos financiadores.
Os projetos de categoria 1 foram aprovados em Novembro de 2011 e o Memorando de Acordo de Financiamento entre a UNOPS e o Governo de Cabo Verde foi assinado em Dezembro de 2011 e válido por um período de 3 (três) anos com direito à opção de extensão por mais 2 anos. Findo esse período em Junho de 2015, o Governo de Cabo Verde solicitou a extensão do projecto por mais 2 (dois) anos e com base na agenda de trabalhos em curso e na avaliação a meio percurso o Secretariado Executivo do QIR apreciou positivamente a proposta de trabalho atualizada e concordou com a extensão do projecto até 2017.
Neste contexto, o Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial (MTIDE), pretende recrutar um coordenador para a Unidade Nacional de Implementação do projeto QIR - Cabo Verde, o qual trabalhará sob a direção e supervisão do Senhor Director Geral da Direção-Geral da Indústria e Comércio (DGIC) e Ponto Focal do projeto.
2. Objetivo do projeto
Reforçar o quadro institucional de formulação, implementação e acompanhamento da política comercial e de governança do setor do comércio; reforçar a capacidade do Governo de integrar o comércio na estratégia nacional de desenvolvimento (DECRP III) e de combate a pobreza; melhorar as capacidades do país no plano da oferta de bens e serviços; e melhorar a coordenação com os parceiros de desenvolvimento.
3. Resultados esperados
Melhor coordenação da Agenda para o desenvolvimento do comércio interno e externo designadamente, em termos de estratégia nacional e políticas orientadoras para a participação do país nas negociações comerciais nacional, regional e internacional, implementação efetiva das atividades e recomendações prioritárias identificadas na matriz de ação do Estudo Diagnóstico para a Integração do Comércio (EDIC) conforme o documento de estratégia para crescimento e redução da pobreza; melhor coordenação e articulação na definição, formulação e implementação da política comercial entre os diversos atores concernentes; reforço da capacidade de articulação e coordenação entre os principais atores ligados ao setor do comércio, com vista a implementação do Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Comércio 2015-2020; reforçar as ações de mobilização de recursos para apoio ao desenvolvimento do sector do comércio junto dos parceiros de desenvolvimento, designadamente, no âmbito de projetos de apoio ao comércio.
4. Estratégia de durabilidade
O coordenador e os responsáveis do projeto trabalharão em estreita articulação e colaboração com os representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil e transmitirão as suas competências e seus conhecimentos em matéria de política comercial a outros dirigentes no seio do ministério responsável pela área do comércio.
5. Funções e responsabilidades do Coordenador
O Coordenador é responsável pela coordenação e execução do orçamento da UNI, sob a direção do Ponto Focal e está sujeito a obrigação de resultado na execução das tarefas que lhe são confiadas.
As atribuições do Coordenador são as seguintes:
- Implementar e monitorar as atividades do Quadro Integrado Reforçado;
- Assegurar a execução técnica, financeira e administrativa do projeto;
- Elaborar o plano anual de execução do projeto e assegurar a sua implementação;
- Contribuir, com a equipa técnica, para a preparação de projetos relacionados com ajudas ao comércio;
- Coordenar as atividades de integração do comércio previstos no EDIC e nos planos sectoriais;
- Supervisionar a implementação das recomendações do Comité Director Nacional (CDN), do Secretariado Executivo (SE), do Gestor de Fundos de Afetação Especial (GFAE), assim como as missões de avaliação e auditorias;
- Conceber, coordenar, orientar e monitorar a execução de todas as tarefas (técnicas, administrativas, operacionais) da competência da UNI-QIR;
- Assegurar o Secretariado Técnico da Direcção Geral da Industria e Comércio no âmbito do Conselho Nacional do Comércio;
- Preparar e propor as atividades com os doadores (Mesa Redonda) e a revisão do EDIC;
- Providenciar a elaboração de relatórios técnicos e financeiros e assegurar a sua transmissão para o SE e ao GFAE após revisão e assinatura pelo Ponto Focal;
- Elaborar e apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre a implementação projeto. Esses últimos devem ser enviados ao Ponto Focal que os submete ao CDN e ao Ministro que tutela o Comércio;
- Participar nas reuniões do CDN, como secretário, e preparar as atas das reuniões;
- Supervisionar a equipe da UNI-QIR e fazer a avaliação do seu desempenho;
- Assegurar a coordenação da UNI-QIR e das suas atividades com a DGIC e com outros departamentos do MTIDE;
- O coordenador da UNI deve avaliar as necessidades da DGIC/UNI-QIR em matéria de formação e elaborar um plano de formação na base desta avaliação. Esse plano deve permitir ao pessoal da DGIC/UNI-QIR reforçar, durante toda duração do projeto, seus conhecimentos nas suas principais áreas de trabalho, a saber, a promoção da política comercial e do sector privado e a gestão de projeto e o seguimento e avaliação, respetivamente.
- Aplicar regras e procedimentos de compras governamentais de bens e serviços e da gestão administrativa do património da UNI-QIR;
- Informar o Ponto Focal das necessidades para a implementação das atividades do QIR em Cabo Verde.
6. Perfil do candidato
- Ser titular de um diploma universitário de nível superior (Licenciatura/Mestrado) na área da economia, Comércio Internacional, Administração ou Gestão;
- Ter no mínimo 10 anos de experiência, dos quais ao menos 5 de responsabilidade progressiva, nomeadamente, como Director ou Responsável de uma estrutura encarregada de conceção, implementação, e seguimento de atividades de comércio ou de desenvolvimento;
- Ter experiências em gestão de projetos, de preferência em organizações internacionais;
- Ter conhecimentos de políticas internacionais, regionais e governamentais no domínio do comércio;
- Espírito de iniciativa e autonomia em atividades operacionais e técnicas;
- Dispor de experiência no domínio de organização de formação e de reforço das capacidades;
- Ter experiência em matéria de formulação e elaboração de projetos, mobilização de financiamentos nacionais e internacionais;
- Ter experiência em matéria de integração das questões de paridade de género;
- Ter bons conhecimentos do sector do comércio;
- Domínio do português e de francês ou inglês;
- Ter capacidade de animação e de gestão de uma equipa pluridisciplinar;
- Ter conhecimentos de ferramentas de informática, nomeadamente, Microsoft Word, Project, Outlook, PowerPoint e Internet na óptica do utilizador;
- Ter boas competências nas áreas de redação e de comunicação.
7. Avaliação da performance do Coordenador
O coordenador será avaliado anualmente pelo Ponto Focal com base nos TdR do seu cargo.
8. Duração do contrato
O contrato tem a duração de 1 (um) ano renovável, nos termos que vierem a ser definidos no mesmo e aceites pelas partes.
9. Apresentação de candidaturas
A proposta de candidatura deverá ser apresentada num envelope fechado, dirigido ao Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial e ao Director Geral da Industria e do Comércio enquanto Ponto Focal do Projeto QIR devendo no rosto do subscrito, constar o nome e o endereço do concorrente, o nome e endereço do dono do concurso e a designação do concurso: “Recrutamento de um coordenador para a Unidade Nacional do Projeto Quadro Integrado Reforçado- Cabo Verde”, devendo nela ser incluído:
a) Carta de motivação dirigida ao Ponto Focal do Projecto QIR;
b) Fotocópia de Bilhete de Identidade;
c) Registo criminal;
d) Curriculum Vitae e, que deve incluir fotocópias das qualificações, experiência e habilidades, devidamente acompanhados de referências profissionais e comprovativos;
e) Uma nota metodológica que apresenta de forma clara, precisa e concisa a sua visão para a gestão da UNI-QIR e para a realização dos objetivos previstos.
10. Prazo de submissão de candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas, o mais tardar, até as 15 horas do dia 7 de Julho de 2015, no endereço a seguir indicado:
Ponto Focal do Projeto Quadro Integrado Reforçado Cabo Verde
Direção Geral da Indústria e do Comércio
Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial (MTIDE)
Rua Cidade do Funchal, nº 2, 3.ºD, Achada de Santo António
C. P. 146/A
Praia, Cabo Verde
Tel.: (+238) 260 48 72/48
11. Levantamento dos TdR/informações complementares
Os termos de referência (TdR) do concurso estão disponíveis na Direção Geral da Indústria e Comércio/Unidade Nacional do Projeto Quadro Integrado reforçado podendo ser levantados durante o horário normal de expediente (08 as 16 horas), ou solicitados através dos E-mails ludmilde.fernandes@mtide.gov.cv; Rakeline.Teixera@mtide.gov.cv
12. Método de seleção
a) Triagem
A Triagem consiste na pré-seleção dos candidatos em função do anúncio publicado. É o momento em que o responsável pelo recrutamento procura entre as candidaturas recebidas, aqueles que mais se aproximam do perfil desejado para o cargo.
b) Avaliação curricular – 60%
A avaliação curricular será feita de acordo com os requisitos do ponto 6 acima.
c) Entrevista – 40 %
Tem como objectivo avaliar, de forma objectiva e sistemática, as qualificações, motivações, experiência profissional, aspectos comportamentais e competências do candidato relevantes para o cargo a ocupar.
O local, a data e a hora da entrevista serão fixados e comunicados aos candidatos pré-selecionados após avaliação curricular.
13. Reclamações
As reclamações poderão ser efetuadas para o endereço electrónico amilcar.monteiro@mtide.gov.cv no prazo máximo de (5) cinco dias úteis após a publicação dos resultados da alínea b) do ponto 13 e, (5) cinco dias após a publicação dos resultados da alínea c) do ponto 13. As respostas às reclamações deverão ser enviadas aos requerentes no prazo máximo de quinze (15) dias após a data da entrada das reclamações.
Praia, 16 de Junho de 2015
Direcção Geral da Industria e Comércio / Ponto Focal do QIR
Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial
ANÚNCIO DE CONCURSO
Ministério de Turismo, Investimento e Desenvolvimento Empresarial – MTIDE
Direcção Geral da Indústria e Comércio – DGIC
Recrutamento de um (1) coordenador para a Unidade Nacional de Implementação do projeto Quadro Integrado Reforçado (UNI-QIR).
Referência do Acordo de Financiamento: EIF-TIER1-CPV-001-G
O governo da República de Cabo Verde obteve um financiamento do Fundo de Afetação Especial do Quadro Integrado Reforçado (QIR) a fim de executar os projetos de Apoio ao Comércio e de reforço da capacitação institucional (categoria 1). Uma parte desses recursos foram utilizados para a implementação da equipa da UNI - Unidade de Nacional de Implementação (UNI) do QIR (UNIQIR) conforme recomendado pelos financiadores.
Os projetos de categoria 1 foram aprovados em Novembro de 2011 e o Memorando de Acordo de Financiamento entre a UNOPS e o Governo de Cabo Verde foi assinado em Dezembro de 2011 e válido por um período de 3 (três) anos com direito à opção de extensão por mais 2 anos. Findo esse período em Junho de 2015, o Governo de Cabo Verde solicitou a extensão do projecto por mais 2 (dois) anos.
Neste contexto, o Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial (MTIDE), pretende recrutar um coordenador para a Unidade Nacional de Implementação do projeto QIR - Cabo Verde, o qual trabalhará sob a direção e supervisão do Senhor Director Geral da Direção-Geral da Indústria e Comércio (DGIC) e Ponto Focal do projeto.
I. Perfil dos candidatos para o Coordenador:
- Ser titular de um diploma universitário de nível superior (Licenciatura/Mestrado) na área da economia, Comércio Internacional, Administração ou Gestão;
- Ter no mínimo 10 anos de experiência, dos quais ao menos 5 de responsabilidade progressiva, nomeadamente, como Director ou Responsável de uma estrutura encarregada de concepção, implementação, e seguimento de atividades de comércio ou de desenvolvimento;
- Ter experiências em gestão de projetos, de preferência em organizações internacionais;
- Ter conhecimentos de políticas internacionais, regionais e governamentais no domínio do comércio;
- Espírito de iniciativa e autonomia em atividades operacionais e técnicas;
- Dispor de experiência no domínio de organização de formação e de reforço das capacidades;
- Ter experiência em matéria de formulação e elaboração de projetos, mobilização de financiamentos nacionais e internacionais;
- Ter experiência em matéria de integração das questões de paridade de género;
- Ter bons conhecimentos do sector do comércio;
- Domínio do português e de francês ou inglês;
- Ter capacidade de animação e de gestão de uma equipa pluridisciplinar;
- Ter conhecimentos de ferramentas de informática, nomeadamente, Microsoft Word, Project, Outlook, PowerPoint e Internet na óptica do utilizador;
- Ter boas competências nas áreas de redação e de comunicação.
II. Documentação exigida:
- Carta de motivação dirigida ao Ponto Focal do Projeto QIR;
- Fotocópia de Bilhete de Identidade;
- Registo criminal;
- Curriculum Vitae e, que deve incluir fotocópias das qualificações, experiência e habilidades, devidamente acompanhados de referências profissionais e comprovativos;
- Uma nota metodológica que apresenta de forma clara, precisa e concisa a sua visão para a gestão da UNI-QIR e para a realização dos objetivos previstos.
III. Processo de Seleção
O processo de seleção compreenderá três fases – a triagem em função do anúncio publicado, a avaliação curricular em conformidade com os requisitos acima enunciados e com as necessidades do QIR, e a entrevista cujo local, data e hora serão fixados e comunicados aos candidatos pré-selecionados após avaliação curricular.
IV. Processo candidatura e Prazo de entrega
As candidaturas contendo a menção: “Recrutamento de um coordenador para a Unidade Nacional do Projeto Quadro Integrado Reforçado-Cabo Verde” devem ser submetidas, o mais tardar, até as 15 horas do dia 7 de Julho de 2015, em envelope fechado, dirigido ao Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial e ao Director Geral da Indústria e do Comércio enquanto Ponto Focal do Projeto QIR no seguinte endereço:
Ponto Focal do Projeto Quadro Integrado Reforçado Cabo Verde
Direção Geral da Indústria e do Comércio
Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial
Rua Cidade do Funchal, nº 2, 3.ºD, Achada de Santo António
C. P. 146/A
Praia, Cabo Verde
Os termos de referência (TdR) do concurso estão disponíveis na Direção Geral da Indústria e Comércio/Unidade Nacional do Projeto Quadro Integrado reforçado podendo ser levantados durante o horário normal de expediente (08 as 16 horas), ou solicitados através dos E-mails ludmilde.fernandes@mtide.gov.cv; Rakeline.Teixera@mtide.gov.cv.
Praia, aos 16 de Junho de 2015.
Direcção Geral da Indústria e Comércio
Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial